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Origem da Legislação

Autoria: DÉBORA MARCONDES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1013-lei-5005-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.005/2024

Institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense nas telas dos cinemas da cidade de Itapeva.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense nas telas de cinema da cidade de Itapeva.

§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme no cinema local do Município e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.

§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 120 (cento e vinte) dias após publicação.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 12 de janeiro de 2024.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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