Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.012/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei 4.995/23, que passa a viger da seguinte forma:
“ Art. 1º ...................................................
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I- Uma área de 10.000 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de fevereiro de 2.024.
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MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal |
RODRIGO TASSINARI Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP