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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 11/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1019-lei-5012-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.012/2024

ALTERA a Lei 4.995/23 que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei 4.995/23, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 1º ...................................................

...............................................................

...............................................................

 

I- Uma área de 10.000 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”

 

Art. 2º  Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de fevereiro de 2.024.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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