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Origem da Legislação

Autoria: DÉBORA MARCONDES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1023-lei-5016-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.016/2024

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, estabelecendo diretrizes e critérios para fornecimento de materiais de construção às famílias beneficiadas.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, com o objetivo de proporcionar apoio material às famílias de baixa renda beneficiadas com a doação de lotes pelo município de Itapeva

 

Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa as famílias de baixa renda residentes no município que se enquadrarem nos critérios estabelecidos por regulamentação específica.

 

Art. 3º O programa fornecerá, prioritariamente, os materiais básicos necessários para a construção inicial das residências, conforme avaliação técnica e necessidade de cada beneficiário, incluindo, mas não se limitando a, tijolos, cimento, telhas e outros insumos essenciais.

 

Art. 4º Os critérios para participação no programa serão estabelecidos por regulamentação própria, considerando a situação socioeconômica das famílias e a necessidade de assistência para a construção de suas moradias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo, para tanto, serem buscadas parcerias e recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades privadas.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e requisitos para a efetivação do programa.

 

Art. 7° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 01 de abril de 2024.

 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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