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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 55/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1058-lei-5051-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.051/2024

AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área correspondente a 1.056,18 m² (um mil, cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados) destacada de um imóvel denominado Área Verde 1, registrado sob matricula nº 35.002 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, com área total de 92.704,78 m² (noventa e dois mil, setecentos e quatro metros, setenta e oito centímetros quadrados), e outra área correspondente a 370,18 m² (trezentos e setenta metros, dezoito centímetros quadrados) registrado sob matricula nº 35.000 no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, denominado Sistema de Lazer 4, pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapeva, conforme memorial descritivo abaixo:

PARTE DA ÁREA VERDE 1

 

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA      

CNPJ: 46.634.358/0001-77                          

OBJETIVO: Permuta

ÁREA A: 1.056,18 m²                     

PERÍMETRO: 145,39 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva  

IMÓVEL: PARTE DA ÁREA VERDE 1    

MATRICULA:   35.002 

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de ÁREA VERDE 1 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente a rua 12 medindo 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), à direita por 30,01 m (trinta metros e um centímetro) confrontando com a área verde 1, à direita por mais 30,34 m (trinta metros e trinta e quatro centímetros) confrontando imóvel de Matricula nº 30.045, à direita por mais 45,69 m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros) confrontando a área verde 1, à direita por mais 8,06 m (oito metros e seis centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, à esquerda por mais 27,64 m (vinte e sete metros e sessenta e quatro centímetros) confrontando o sistema de lazer 4, totalizando a área de 1.056,18 m² (um mil e cinquenta e seis metros e dezoito centímetros quadrados). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, situada na Praça Duque de Caxias 22, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.358/0001-77.

 

SISTEMA DE LAZER 4

 

PROPRIETÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA      

CNPJ: 46.634.358/0001-77                          

OBJETIVO: Permuta

ÁREA B: 370,18 m²

PERÍMETRO: 96,95 m

LOCAL: Residencial Morada do Bosque

UF: SP

MUNICÍPIO E COMARCA: Itapeva    

IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER 4   

MATRICULA: 35.000    

DESCRIÇÃO: Uma área de terras denominada de SISTEMA DE LAZER 04 do Loteamento denominado RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua 12 medindo 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) à direita 32,62 m (trinta e dois metros e sessenta e dois centímetros) confrontando com a área verde 1, à esquerda 18,13 m (dezoito metros e treze centímetros) confrontando com a área verde 1, totalizando a área de 370,18 m² (trezentos e setenta metros e dezoito centímetros quadrados

Art. 2º A desafetação que se trata o art. 1º desta lei, faz-se exclusivamente para execução de via pública.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2.024.


MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal  

 

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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