Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 1.890/2002
WILMAR HAILTON DE MATTOS, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Acrescente-se à Lei 1.102/97 o seguinte Artigo e seu
PARÁGRAFO ÚNICO:
"ARTIGO 26 (...)
ARTIGO 26 A - É obrigatória a apresentação periódica da "DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais", para tomadores e prestadores de serviços, constantes da Lista de Serviços do Artigo 37 deste Código, neste município, cadastrados ou não no DTM - Departamento de Tributos Mobiliários da Prefeitura Municipal de Itapeva".
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo regulamentará este Artigo por Decreto, fixando o tipo de formulário, as informações a serem fornecidas, o local e o prazo de entrega, a periodicidade e outras obrigações acessórias, inclusive a penalidade pecuniária pelo não cumprimento do disposto no caput deste Artigo da forma regulamentada.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, SP, Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2.002.
WILMAR HAILTON DE MATTOS
Prefeito Municipal
ADEMIR PERADRE
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Câmara Municipal de Itapeva/SP