CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.377/2006
"ALTERA a redação do artigo 85 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 85 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 85 - O Funcionário não obterá nova licença para tratar de interesses particulares antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, salvo quando em caráter excepcional a mesma for deferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.º
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de fevereiro de 2006.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICO
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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