Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.386/2006
Revogação expressa
(REVOGADA PELA LEI 2748/08)
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI ,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º - Altera o inciso XVI do artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.810/2.002, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva. o qual passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 14 - (...)"
XVI - Secretaria Municipal de Defesa Social:
- Departamento de Segurança Pública;
- Departamento de Segurança de Próprios Municipais
- Departamento de Trânsito.
ART. 2º - Fica alterado através da presente Lei o Artigo 1º e 4º, ambos da Lei Municipal n.º 1.774/2.002, que cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública, os quais passam a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica criada, junto a estrutura da Administração Municipal, instituída pela Lei n.º 386/89, a Secretaria Municipal de Defesa Social, com a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Guarda Civil Municipal;
III - Departamento de Trânsito;
IV - Departamento de Segurança Pública;
V - Departamento de Segurança de Próprios Municipais.
ARTIGO 4º - Para dar suporte a Secretaria Municipal de Defesa Social, ficam criados os seguintes empregos em comissão, estando integrados a Lei n.º 386/89:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Defesa Social, com vencimentos de acordo com a Lei vigente.
II - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Trânsito;
III - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Segurança Pública;
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Segurança de Próprios Municipais
1º- (...)
2º- Os empregos em comissão constantes no caput deste artigo serão ocupados por pessoas com experiência nos setores, excetuando-se o inciso I, que obrigatoriamente também deverá possuir cursos superior.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.981 de 16 de julho de 2.003.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP