Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei municipal cria 70 novos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) na estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva. A medida visa reforçar o quadro de profissionais que atuam no suporte e desenvolvimento das crianças nas unidades de ensino do município.
O preenchimento dessas vagas deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público. Como requisito de formação, os interessados devem possuir o curso de magistério, sendo os cargos enquadrados na referência salarial "10A" da estrutura administrativa municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.577/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criado junto a estrutura Administrativa Municipal, instituída pela Lei n.º 1.810/2.002, 70 (setenta) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI com magistério, com referência "10A", com vencimento mensal compatível com a referência supra citada, que integrarão a Secretaria Municipal de Educação, com provimento através de Concurso Público.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP