CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.659/2007
Acrescenta § 5º ao art. 39 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 39 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal:
Art. 39 - .....
§ 5º - O imposto não será gravado na sentença declaratória de usucapião quando houver comprovante do recolhimento do ITBI ou SISA da época da aquisição do imóvel, independente do fato gerador do imposto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de outubro de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Câmara Municipal de Itapeva/SP