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Origem da Legislação

Autoria: WILSON ROBERTO MARGARIDO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2697-lei-2659-2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.659/2007

Acrescenta § 5º ao art. 39 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 39 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal:

Art. 39 - .....

§ 5º - O imposto não será gravado na sentença declaratória de usucapião quando houver comprovante do recolhimento do ITBI ou SISA da época da aquisição do imóvel, independente do fato gerador do imposto.

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Itapeva, 08 de outubro de 2007.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 08/10/2007
Edição: -
Página: 12

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