CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.686/2007
Altera a redação do artigo 109 da lei 1102/97 - Código Tributário Municipal (Contribuição de Melhoria).
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Cí¢mara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 109 da lei 1102/97 - Código Tributário, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 - A contribuição de melhoria será lançada para pagamentos mensais, no prazo máximo de até 18 meses, conforme critérios estabelecidos pelo Executivo, tendo em vista o valor do investimento feito pela Municipalidade na melhoria executada.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 15 de dezembro de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETíRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Tributário
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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