Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.961/2009
Revogação expressa
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a redação do inciso VII do artigo 2º, da Lei n.º 1.527/2.000 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itapeva/SP, com nova redação trazida pela Lei n.º 2.936/2.009.
ARTIGO 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 1.527/2.000, com alterações trazidas pelas Leis Municipais n.º 2.163/2.004 e n.º 2.936/2.009.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP