CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.972/2009
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do artigo 23, § 2º, III, da Lei Municipal n.º 2.789/2.008 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 23. ..........
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§ 2º. ..........
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III. assumir a regência de classe nos afastamentos dos titulares, a partir do 30º (trigésimo) dia até o 180º (centésimo octagésimo) dia, sendo então designado, respeitada a ordem de classificação desses profissionais em exercício na respectiva Unidade Escolar, passando a receber normalmente pelos meses trabalhados. (NR)
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP