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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3172-lei-3091-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.091/2010

ALTERA a redação do artigo 61, II, e das Tabelas II A e III, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:



Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 61, II, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 61. ..........

..........

II - ..........

- Coordenador Pedagógico - Faixa 1 - Nível I - Tabela III;

- Diretor de Escola - Faixa 2 - Nível I - Tabela III;

- Supervisor de Educação Básica - Faixa 3 - Nível I - Tabela III;

- Assistente Técnico Pedagógico (ATP) - Faixa 4 - Nível I - Tabela III. (NR)



Art. 2º Ficam alteradas a Tabela II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério e a Tabela III - 40 horas semanais - Jornada Complementar, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários, bem como o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itapeva, passando a vigorar na forma seguinte:

TABELA II A - 40 horas semanais - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil com Magistério

Faixa/Nível I II III IV V

1 R$ 1.025,00 R$ 1.076,25 R$ 1.130,06 R$ 1.186,57 R$ 1.245,89

2 R$ 1.238,00 R$ 1.299,89 R$ 1.364,89 R$ 1.433,13 R$ 1.504,79



TABELA III - 40 horas semanais - Jornada Complementar

Faixa/Nível I II III IV V

1 R$ 2.268,57 R$ 2.382,01 R$ 2.501,09 R$ 2.626,13 R$ 2.757,43

2 R$ 2.435,74 R$ 2.557,52 R$ 2.685,38 R$ 2.819,65 R$ 2.960,62

3 R$ 2.821,90 R$ 2.962,99 R$ 3.111,09 R$ 3.266,69 R$ 3.430,03

4 R$ 2.371,69 R$ 2.490,28 R$ 2.614,77 R$ 2.745,50 R$ 2.882,77



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. ADIN nº 0484444-52.2010.8.26.0000.

Prefeitura Municipal de Itapeva , 12 de julho de 2010.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS





Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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