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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3185-lei-3097-2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.097/2010

Altera a redação do Inciso I do Artigo 60 da Lei 2651/07 - Código de Postura. ( caçamba de entulho)

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O inciso I do Artigo 60 da Lei 2651/07 - Código de Postura passa a ter a seguinte redação:

Art. 60 - As caçambas metálicas deverão ser:

I - pintadas na cor padrão da empresa, devidamente identificada com nome, telefone e com tela de proteção quando carregadas.

ARTIGO 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 31 de Julho de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 31/07/2010
Edição: -
Página: 11

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