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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3385-lei-3304-2011

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.304/2011

Altera a redação do § 1º do Art. 23 da Lei Municipal nº 1777 de 17 de abril de 2002.

O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:


Art. 1º O § 1º do Art. 23 da lei Municipal nº 1777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 ...
§ 1º - A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e aos investidos nos cargos em provimento efetivo de Motorista e Educador Social, a ser definida em Regulamento próprio. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de novembro de 2011.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. GOV. NEG. JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Alterações recebidas

Legislações modificadas por esta

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