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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3470-lei-3400-2012

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.400/2012

Altera a redação do anexo III da Lei Municipal nº 3336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o Art.

66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Anexo III

Período Até Contribuição

Patronal Contribuição Servidor Alíquota Suplementar Patronal

2012 2012 .......... .......... ..........

2013 2013 .......... .......... ..........

2014 2014 .......... .......... ..........

2015 2015 .......... .......... ..........

2016 2016 .......... .......... ..........

2017 2017 .......... .......... ..........

2018 2018 .......... .......... ..........

2019 2019 .......... .......... ..........

2020 2020 .......... .......... ..........

2021 2021 .......... .......... ..........

2022 2022 .......... .......... ..........

2023 2023 .......... .......... ..........

2024 2024 .......... .......... ..........

2025 2025 .......... .......... 14

2026 2026 .......... .......... 16

2027 2043 .......... .......... 18

2044 2085 .......... .......... 0

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2012.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de julho de 2012.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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