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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3513-lei-3428-2012

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.428/2012

ALTERA a redação do art. 107 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto dos Funcionários).
O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o Art.

66, VI, da LOM

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 107 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto dos Funcionários), passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 107. Para deslocamento da residência ao serviço público e vice-versa, todos os funcionários municipais terão direito a auxílio-transporte, através de transporte gratuito ou vale que o autorize a utilizar o transporte público coletivo, fornecido pelo Poder Público conforme regulamentado em Decreto do Executivo. (NR)



Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de agosto de 2012.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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