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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3580-lei-3494-2013

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.494/2013

ALTERA a redação do art. 95 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe confere o Art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova

e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a redação do art. 95, caput e § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 95. A concessão de aposentadoria voluntária aos funcionários públicos abrangidos pelo regime de que trata esta Lei, dar-se-á, apenas após a efetivação de 12 (doze) contribuições ao IPMI, independentemente do cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício com base nos critérios da legislação então vigente.

§ 1º Os benefícios previdenciários de pensão, aposentadoria por invalidez, compulsória e voluntária, neste caso, desde que cumpridos todos os requisitos na data do início da vigência da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, não submetem à regra do caput deste artigo.

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de janeiro de 2013.



JOSE ROBERTO COMERON JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN GOV NEG JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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