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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3664-lei-3546-2013

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.546/2013

Revogação expressa

ALTERA a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.(REVOGADA - Lei 5407/26)
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de

São Paulo, no uso das atribuições que lhe

confere o Art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e

sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 3º ..........

..........

III - Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de julho de 2013.


JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO DA TERRA
Data: -
Edição: -
Página: -

Alterações recebidas

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