CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.546/2013
Revogação expressa
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 3º ....................
III - Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
.......... (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE MACIEL

Câmara Municipal de Itapeva/SP