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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/3760-lei-3669-2014

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 3.669/2014

ALTERA a redação do art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova

e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 104 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva/SP (Estatuto do Funcionário), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. ..........

§ 1º O funcionário estudante poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 1 (uma) hora, a critério da administração, desde que não haja prejuízo para o serviço público, mediante prévia comprovação de Matrícula em instituição de ensino mantida nos termos da lei nacional vigente.

§ 2º O benefício previsto no artigo anterior, somente será mantido se demonstrada semestralmente a regular frequência do funcionário estudante, por meio de Declaração da instituição de ensino." (Nova Redação)

Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de abril de 2014.



JOSE ROBERTO COMERON ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO MUN GOV NEG JURÍDICOS
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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