CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.691/2014
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano – da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental – ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 249), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal, com a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232°03'17" em uma distância de 189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, no azimute de 264°35'14" em uma distância de 644,66m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1°20'50" em uma distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, no azimute de 68°07'20" em uma distância de 186,84m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no azimute de 2°29'42" em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68°06'07" em uma distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m, no azimute de 158°06'07" em uma distância de 519,96m, confrontando com a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249), perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.

Câmara Municipal de Itapeva/SP