CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.714/2014
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ..........
§ 1º A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos investidos nos cargos em provimento efetivo de "Motorista" e "Educador Social", a ser definida em Regulamento próprio.
.......... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.304, de 25 de novembro de 2011.

Câmara Municipal de Itapeva/SP