Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.055/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520/07, atribuindo-se zoneamento à área de terras localizada nas adjacências do Bairro Residencial Ouroville e Ouroville II, objeto da matrícula nº 46172, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, estado de São Paulo, com área total de 212.692,71 m², localizada no término da Avenida Asdrubal Gonçalves ao lado do Loteamento Residencial Ouroville e Ouroville II, passando-se de área com zoneamento sem definição para zoneamento Zona Residencial 1 (ZR-1).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP