Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5192-lei-5085-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.085/2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

”ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.637,08

R$ 5.918,93

R$ 6.214,88

R$ 6.525,62

R$ 6.851,90

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de junho de 2.024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal