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Origem da Legislação

Autoria: GABRIEL MACIEL

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5300-lei-5131-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.131/2024

DISPÕE sobre o relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, no âmbito da administração pública municipal de Itapeva.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É obrigatória a juntada de relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, como condição para a liquidação e pagamento da contratação dos seguintes serviços contratados pela administração municipal:

 

I - Serviços de engenharia, de que tratam as alíneas 'a’ e ‘b’ do inciso XXI do caput do artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

II - Quaisquer serviços relacionados à manutenção predial;

 

III – Cursos, palestras e formações.

 

§ 1º. O relatório referente aos serviços elencados nos incisos I e II deverão ilustrar no mínimo o antes e depois da execução dos serviços.

 

§ 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e aplicar o disposto no caput deste artigo para todos os outros tipos de contratações que julgar conveniente.

 

§ 3º. O relatório de que trata o caput deverá ser juntado no processo administrativo de compra, e anexo ao respectivo empenho e nota fiscal.

 

Art. 2º O não cumprimento desta Lei ensejará penalidades mediante instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal n.º 1.777/2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de setembro de 2024.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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