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Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5345-lei-5162-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.162/2024

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2- Mapa com Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, na seguinte forma:

I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros) de largura ao longo da rodovia, atualmente classificada como ZS – Zona de Serviços (largura de 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n.º 4.454, de 4 de dezembro de 2020.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO

Figura 01 – Situação Atual

Figura 02 – Situação após Alteração de Zoneamento

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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