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Origem da Legislação

Autoria: RONALDO COQUINHO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5346-lei-5163-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.163/2024

ESTABELECE diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no município de Itapeva.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Itapeva/SP.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa:

 

I - Promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

 

II – Arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc.

 

III - Divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do Programa.

 

Art. 3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.

 

§ 1° No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.

 

§ 2° A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapeva.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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