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Origem da Legislação

Autoria: RONALDO COQUINHO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5376-lei-5202-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.202/2025

Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Itapeva-SP.


 


 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas escolas municipais de Educação Infantil de Itapeva .

Art. 2° A lista de espera deve ser classificada por escola e deve conter:

I.   nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula;

II. número do protocolo do pedido de vaga;

III. data da solicitação de vaga;

IV.   a posição do responsável na lista de espera.

 

Art. 3° A lista de espera deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de Itapeva com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 9 de janeiro de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

  PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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