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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 1/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5393-lei-5205-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.205/2025

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2025.

 

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica definido para o exercício de 2025, o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do poder legislativo, executivo e das autarquias do Município de Itapeva/SP, no percentual de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), resguardada a observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal.

 

§1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

§2º O índice estabelecido neste artigo aplica-se às remunerações, e aos proventos vigentes em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

 

 

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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