Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.210/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de distribuição gratuita em domicílio de medicamentos de uso contínuo pessoas com deficiência ou idosas, no Município de Itapeva.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considerar-se-á pessoa com deficiência e pessoas idosas as assim definidas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto de Pessoa com Deficiência) e pela Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º Para recebimento do medicamento de uso contínuo, gratuitamente, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família.
§ 1º Para proceder ao cadastramento o usuário deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo”, devidamente preenchido.
II - Comprovação de que o beneficiário esteja dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 1º.
III - Receita médica original, contendo o nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
IV - Cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo.
V - Cópia do comprovante de residência.
§ 2º Em caso de impossibilidade de o usuário do medicamento comparecer à Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado por procuração e no caso de incapazes por representante legal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação . (Declarado Inconstitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042051-21.2025.8.26.0000)
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 7 de fevereiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP