Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.219/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:
“ Art. 4° .....................................................................
XI – licença prêmio; ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 24 de março de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP