Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.226/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, o Programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município.
Art. 2º O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:
I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;
II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecimento e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;
III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;
IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.
Art. 3º O Poder Executivo, regulamentará este programa no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de abril de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP