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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 19/2025
Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5419-lei-5226-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.226/2025

DISPÕE sobre a criação do Programa “Leitura Solidária”, no Município de Itapeva/SP.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado, o Programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município.

 

Art. 2º O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:

 

  I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;

 

  II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecimento e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;

 

III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;

 

IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.

Art. 3º O Poder Executivo, regulamentará este programa no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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