Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.229/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5° do art. 147 da Lei Municipal n.º 2.651/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147 ...........................................................................
§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do Art. 49, o prazo para executar os serviços será de 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado a pedido do notificado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de abril de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP