Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 8/2025
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 1° a 31 de janeiro e de 1° a 15 de julho de cada ano. ”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP