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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 81/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5464-lei-5266-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.266/2025

ALTERA a Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1ºFica alterado o §6°, do art. 67, da Lei Municipal n.º 2.789, de 15 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67........................................................................................................................................................................

§6° A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, sendo facultado ao Secretário Municipal de Educação, conceder e autorizar o início do afastamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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