Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 4.542/2021
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas de contribuição previdenciária de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Munícipio de Itapeva, previstas no Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Art. 2º O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não sendo custeados os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade, o salário família, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de julho de 2021.
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MÁRIO SÉRGIO TASSINARI Prefeito Municipal
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JOÃO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos |

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