Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78/2024
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 078/2024
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o art. 35, § 2º da LOM PROMULGA a seguinte EMENDA :
Art. 1º Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“ Art . 108. ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ ROBERTO COMERON
PRESIDENTE
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS CÉLIO CESAR ROSA ENGUE
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Itapeva/SP