Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.324/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Cozinha Marilza Macedo Santiago Ubaldo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 17 de outubro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP