Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.331/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agroindustrial, com o objetivo de fomentar, atrair e consolidar empreendimentos empresariais e cooperativos voltados ao agronegócio, à agroindústria, à biotecnologia agrícola, à produção de insumos e à logística de armazenamento e distribuição de produtos agropecuários.
Art. 2º Poderão ser beneficiárias do programa empresas, cooperativas, startups e associações que atuem nas seguintes atividades:
I– beneficiamento de grãos;
II– agroindústrias de alimentos, sementes e derivados;
III – produção ou distribuição de insumos agrícola;
IV– indústrias de silvicultura e madeiras;
V – logística, armazenagem, secagem e distribuição de produtos agropecuários;
VI – desenvolvimento de tecnologias aplicadas ao agronegócio.
Art. 3º Para participação no programa as empresas deverão apresentar projeto técnico contendo no mínimo:
I – estimativa de investimento, cronograma de implantação e número de empregos diretos e indiretos;
II – plano de impacto ambiental, com diretrizes de sustentabilidade e uso racional de recursos;
III – compromisso formal com a contratação preferencial de mão de obra local e fornecedores regionais;
IV – proposta de parceria com instituições de ensino técnico e superior, quando possível.
Art. 4º São obrigações das empresas beneficiadas pelo programa:
I – cumprir os prazos e metas previstas no projeto aprovado;
II – manter a regularidade fiscal e ambiental perante os órgãos competentes;
III – enviar relatórios anuais ao Município, comprovando a manutenção das contrapartidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP