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Origem da Legislação

Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5564-lei-5332-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.332/2025

INSTITUI a disponibilidade de Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas em execução no Município de Itapeva/SP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Município disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas em execução pela administração direta, indireta ou por empresas terceirizadas.

 

§1º O QR Code será disponibilizado em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.

 

§2º Através do QR Code o cidadão será direcionado para página específica no site da Prefeitura, onde estarão disponibilizados todos os dados básicos da obra, constantes na Lei Municipal n.º 4.750/2022.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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