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Origem da Legislação

Autoria: ROBSON LEITE

Resumo gerado com IA

Este Decreto Legislativo concede oficialmente o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Rafael Chamorro Filho. Essa honraria é uma das maiores distinções do município, entregue pela Câmara Municipal a pessoas que, embora não tenham nascido na cidade, prestaram serviços relevantes ou contribuíram significativamente para o desenvolvimento da comunidade local.

A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara de Itapeva, Mario Augusto de Souza Nishiyama, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de novembro de 2025. Na prática, o decreto formaliza o reconhecimento público da trajetória do homenageado e seu vínculo com o município.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5571-decreto-legislativo-10-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025

Autoria: ROBSON LEITE

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Rafael Chamorro Filho.

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga o seguinte Decreto Legislativo :

 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Rafael Chamorro Filho .

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2025.

 

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

 

 

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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