Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Este Decreto Legislativo concede oficialmente o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Rafael Chamorro Filho. Essa honraria é uma das maiores distinções do município, entregue pela Câmara Municipal a pessoas que, embora não tenham nascido na cidade, prestaram serviços relevantes ou contribuíram significativamente para o desenvolvimento da comunidade local.
A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara de Itapeva, Mario Augusto de Souza Nishiyama, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de novembro de 2025. Na prática, o decreto formaliza o reconhecimento público da trajetória do homenageado e seu vínculo com o município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2025
Autoria: ROBSON LEITE
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte Decreto Legislativo :
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Rafael Chamorro Filho .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de novembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP