Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do município de Itapeva para os anos de 2026 a 2029. Trata-se de um planejamento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas e programas da prefeitura nesse período, abrangendo todas as áreas da administração, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e meio ambiente. Além disso, a Lei também define as metas e prioridades específicas da administração municipal para o ano de 2026.
O PPA 2026-2029 prioriza a inclusão social, o desenvolvimento urbano sustentável, o crescimento econômico e a melhoria da gestão pública. Entre os objetivos concretos, a Lei prevê a construção de novas creches, Unidades Básicas de Saúde e subprefeituras em diversos bairros, a reforma de escolas e praças, pavimentação e melhoria da infraestrutura urbana e rural. Também planeja investimentos em saúde animal (castramóvel e UBS Animal), segurança alimentar (Banco de Alimentos), além da construção de um Teatro Municipal, Arena Poliesportiva e a aquisição de veículos e equipamentos para a frota municipal.
Para viabilizar esses projetos, o município poderá utilizar recursos como a venda de imóveis públicos e outras fontes previstas nas leis orçamentárias anuais. É importante ressaltar que este plano, embora detalhado, pode ser ajustado ao longo dos anos conforme as necessidades e a disponibilidade de recursos, mas já estabelece um roteiro claro e abrangente para o desenvolvimento de Itapeva nos próximos quatro anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.342/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2.º O PPA 2026-2029 está estruturado e organizado da seguinte forma:
I- Toda ação governamental está estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano;
II- Os programas contemplam, no que couber, as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
III- Os objetivos estratégicos do PPA 2026-2029 representam as situações e mudanças de médio e longo prazo na sociedade, com as quais o Município pretende contribuir por meio de seus programas e serão acompanhados de indicadores de impacto e trajetórias esperadas para o período de vigência.
IV- Os programas são classificados como:
a) Programas finalísticos: têm por objetivo viabilizar o acesso da população aos bens e serviços públicos ou a mudança nas condições de vida do público-alvo direto do programa;
b) Programas de Apoio Administrativo: têm por objetivo contribuir para manter a organização pública e para concretizar os resultados finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.
V- Os programas são compostos por objetivos, indicadores recentes e de resultado, metas que se pretende alcançar, valores globais, órgão responsáveis e órgãos executores, assim definidos:
a) O objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o programa;
b) Os produtos representam os bens e serviços ofertados pelo programa ao seu público-alvo e são classificados em: (i) finalístico; e (ii) apoio administrativo;
VI- O indicador é a medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do objetivo de um programa ou a oferta de bens e serviços, no caso de produtos finalísticos, auxiliando seu monitoramento e avaliação;
VII- A meta estabelece, para cada indicador, as quantidades do resultado esperado pelo programa ao final do Plano Plurianual e de produto a ser ofertado no período;
VIII- O valor global do programa é uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos; e
IX- As Secretarias Municipais, as entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo são os órgãos executores responsáveis pela implementação do programa.
Art. 3º. São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I- Promover a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
II- Implementar ações de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada de resíduos;
III- Garantir a proteção, o bem-estar e o controle populacional de animais;
IV- Reforçar a fiscalização ambiental e o combate a maus-tratos de animais;
V- Ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços socioassistenciais;
VI- Garantir a proteção social básica e especial, assegurando direitos e redução de desigualdades;
VII- Fortalecer a rede de proteção social, com integração entre programas, serviços e benefício;
VIII- Ampliar o acesso e a participação da população em atividades culturais e turísticas;
IX- Valorizar, preservar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
X- Incentivar a produção e a difusão de eventos culturais e turísticos locais;
XI- Promover o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social;
XII- Ampliar o acesso da população a atividades esportivas, recreativas e de lazer;
XIII- Desenvolver infraestrutura esportiva e de lazer adequada às necessidades da comunidade;
XV- Fomenta a agricultura familiar e orgânica;
XVI- Estimular a comercialização e abastecimento alimentar sustentável;
XVII- Oferecer assistência técnica, capacitação e crédito rural;
XVIII- Ampliar o acesso a políticas públicas do campo;
XIX- Combater o êxodo rural;
XX- Garantir serviços de limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos;
XXI- Manter e ampliar a infraestrutura urbana, incluindo vias, calçadas e espaços públicos;
XXII- Assegurar iluminação pública eficiente e segura em todas as áreas do município;
XXIII- Promover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos urbanos;
XXIV- Estimular a sustentabilidade e a gestão eficiente dos recursos urbanos;
XXV- Ampliar e manter a infraestrutura viária rural, incluindo estradas, pontes e acessos produtivos;
XXVI- Garantir o abastecimento de água, energia e saneamento básico em áreas rurais;
XXVII- Reduzir a vulnerabilidade da população a desastres naturais e emergências;
XXVIII- Promover ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida a situações de risco;
XXIX- Garantir a segurança viária por meio de fiscalização, educação no trânsito e melhorias na infraestrutura;
XXX- Fortalecer a segurança pública e a proteção da comunidade por meio de políticas integradas;
XXXI- Planejar e organizar o crescimento urbano de forma sustentável e ordenada;
XXXII- Promover a regularização fundiária e o uso adequado do solo urbano;
XXXIII- Incentivar a melhoria da infraestrutura urbana, incluindo habitação, mobilidade e espaços públicos;
XXXIV- Garantir acesso universal e permanência de crianças, jovens e adultos na educação básica;
XXXV- Promover a qualidade do ensino por meio de formação continuada de professores e melhoria da infraestrutura escolar;
XXXVI- Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o uso de tecnologias educacionais;
XXXVII- Fomentar a inclusão, a equidade e a redução das desigualdades educacionais;
XXXVIII- Integrar políticas educacionais com programas de desenvolvimento social e comunitário;
XXXIX- Garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, nas modalidades básica, média e alta complexidade;
XL- Fortalecer a atenção primária e a promoção da saúde preventiva;
XLI- Melhorar a infraestrutura, os recursos humanos e a tecnologia dos serviços de saúde;
XLII- Integrar políticas de saúde com programas de educação, assistência social e saneamento;
XLIII- Promover a participação social e o controle comunitário sobre as políticas de saúde.
Art. 4° São estabelecidos para o quadriênio 2026/2029 os seguintes objetivos estratégicos com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal:
I – promover a inclusão social, especialmente construída por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e de desenvolvimento social;
II – promover o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio ambiente, criando espaços de recreação e lazer para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos;
III – promover o desenvolvimento econômico sustentável;
IV – garantir o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;
V – incentivar a eficiência e o processo democrático na Gestão pública; e
VI – garantir o apoio a atividades agropecuárias de agricultura familiar e qualificação da mão de obra.
Art. 5° São estabelecidos para o quadriênio 2026/2029 os seguintes objetivos específicos com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal:
I – garantir a construção de novas creches/EMEI no município, com prioridade para as seguintes localidades:
a) Bairro São Camilo;
b) Bairro São Roque, no distrito da Areia Branca;
c) Bairro Portal Itapeva;
d) Bairro Amarela Velha;
e) anexa à EMEF José Lopes Fernandez.
II – promover a reforma e revitalização das escolas da rede pública de municipal;
III – garantir a construção de novas Unidades Básicas de Saúde no município, com prioridade para as seguintes localidades:
a) Vila São Miguel;
b) Bairro de Cima I
c) Bairro de Cima II;
IV - promover a implementação de subprefeituras nos distritos do Alto da Brancal, Areia Branca e Guarizinho;
V – promover a pavimentação e lajotamento de vias públicas municipais, em especial nas seguintes localidades:
a) Estrada Hilário Martins, que liga a área urbana de Itapeva ao Quilombo do Jaó;
b) Bairro de Cima II;
c) Bairro Amarela Velha;
d) Bairro Cercadinho;
e) vias marginais da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258) em frente ao Parque Dr. Jorge Assumpção Schimidt (Pilão D’Água) na altura do n° 950.
VI – implementar e aprimorar a infraestrutura urbana no Loteamento Jardim Kantian II;
VII – garantir a construção pontes no município, com prioridade para promoção de acesso aos bairros Faxinal de Baixo e Faxinal de Cima, Bethânia e ao Bairro do Cedro, passando sobre o Rio Taquari Mirim;
VIII – promover a construção de uma Unidade Básica de Saúde Animal, consistindo em um centro especializado para atendimento veterinário;
IX – implementar rede de distribuição de água e instalação de uma nova caixa d’água no Bairro Cercadinho em parceria com a SABESP;
X – promover a aquisição de glebas de terra para a implementação de lotes urbanizados e projetos de moradia popular no município, em especial nas seguintes localidades:
a) glebas anexas ao Jardim Kantian;
b) glebas anexas ao Jardim São Camilo.
XI – promover a construção de uma Usina Fotovoltaica, a ser instalada no imóvel que abriga o aterro sanitário;
XII – garantir a implementação de um Banco de Alimentos, visando promover a segurança alimentar e nutricional;
XIII – promover a implementação de um programa municipal de recuperação de estradas rurais, nos moldes do programa “Melhor Caminho” do governo do estado de São Paulo;
XIV – construir um novo prédio para receber a Escola Municipal Dom Silvio Maria Dário;
XV – construir uma nova praça no Jardim Virginia a ser implementada entre as ruas Alberto Marciano Saponga de Oliveira e a rua José Ricardo de Oliveira;
XVI – promover a aquisição de um imóvel anexo à Escola Municipal José Sebastião Herrera para construção de uma quadra coberta e demais ampliações;
XVII – promover a aquisição de um imóvel para a construção de um campo de futebol para sede do Distrito Alto da Brancal;
XVIII – promover a pavimentação do pátio do Conjunto Habitacional Paulina de Moraes – CDHU;
XIX – promover a revitalização Parque Dr. Jorge Assumpção Schimidt (Pilão D’Água);
XX – garantir a reforma e ampliação do Mercado Municipal do Produtor Rural;
XXI – promover a construção de uma Arena Poliesportiva;
XXII – promover a construção de um Teatro Municipal;
XXIII – construir uma via pública ligando a Avenida Gastão de Mesquita Filho até a Avenida Roberto Herbert Gretz, passando pelo Portal Itapeva;
XXIV – promover a construção de um novo Paço Municipal, a ser localizado na Avenida Vaticano;
XXV – garantir a aquisição de um mamógrafo para os serviços de saúde pública do município;
XXVI – construir uma nova sede para a Garagem Municipal;
XXVII – garantir a aquisição de máquinas, caminhões, ambulâncias e outros veículos e equipamentos para a frota municipal;
XXVIII – promover a aquisição de um veículo equipado para realização de cirurgias itinerantes de castração de cães e gatos, popularmente conhecido como “castramóvel”;
XXIX – promover a construção de uma via pública ligando a Avenida Gastão de Mesquita Filho passando pela Vila Boava até a Avenida Europa;
XXX – promover a cobertura das quadras esportivas das unidades escolares municipais;
XXXI – garantir a reforma dos vestiários e alambrados das quadras e campos de futebol municipais, com prioridade para as seguintes localidades:
a) sede do Distrito do Guarizinho;
b) Vila Boava;
c) campo do Paulistinha;
d) Vila São Benedito.
XXXII – garantir a reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde do município;
XXXIII – promover a construção do novo “Camelódromo”;
XXXIV – promover a aquisição de glebas de terra para a implementação de um Distrito Industrial;
XXXV – garantir a pavimentação das vias públicas do Distrito do Guarizinho;
XXXVI – promover a revitalização e reforma das praças públicas;
XXXVII – promover a duplicação da Avenida Expedicionários de Itapeva;
XXXVIII – promover a construção de uma Avenida ligando o Bairro Parque Longa Vida até o Anel Viário Mário Covas;
XXXIX – garantir a implementação de um Programa de Microdrenagem para solucionar o problema de inundação de água pluvial ao longo das Avenidas Mário Covas, Paulina de Moraes, José Ermírio de Moraes e Rua Dom Luiz de Souza e demais pontos vias públicas com risco de alagamento;
XL – promover a construção um centro de eventos de eventos localizado entre a Vila Santa Maria e o Loteamento Colina dos Pinheiros;
XLI – promover a implementação de um Centro Especializado voltado ao apoio, diagnóstico precoce, reabilitação e tratamento do Transtorno do Espectro Autista, visando prestar atendimento multidisciplinar e criar uma rede de acompanhamento das famílias.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, deverão ser utilizadas como fonte de recurso a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e outras compatíveis com as Lei Orçamentária Anuais, de forma a garantir sua plena efetivação, suplementadas se necessário.
Art. 6º. As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 7º. Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criadas novas ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 8º. As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE
Arquivos Relacionados
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5342-2025 - anexo_Lei_5342-25.pdf
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Câmara Municipal de Itapeva/SP