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Origem da Legislação

Autoria: ROBERTO COMERON

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5606-lei-5357-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.357/2025

DISPÕE sobre denominação de via pública Fernando Cenali a travessa que inicia no prolongamento da Rua São Sebastião, situada na Vila São Benedito.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Fernando Cenali a travessa que inicia no prolongamento da Rua São Sebastião, situada na Vila São Benedito.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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