Origem da Legislação
Propositura: PROJETO DE LEI 165/2025
Autoria: ROBERTO COMERON
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.357/2025
DISPÕE sobre denominação de via
pública Fernando Cenali a travessa que inicia no prolongamento da Rua São
Sebastião, situada na Vila São Benedito.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Fernando Cenali a travessa que inicia no prolongamento da Rua São Sebastião, situada na Vila São Benedito.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |
Índice da Legislação
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Câmara Municipal de Itapeva/SP