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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

Resumo gerado com IA

Esta Lei estabelece o Orçamento Anual de Itapeva para o exercício de 2026, definindo que o município planeja arrecadar e gastar um total de R$ 649,7 milhões. Esse montante financia todas as atividades da Prefeitura, da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência (IPMI), abrangendo desde o pagamento de salários e dívidas até a manutenção de serviços públicos essenciais.

Os maiores investimentos previstos estão concentrados nas áreas de Educação (R$ 204,5 milhões) e Saúde (R$ 202,5 milhões), que representam as maiores fatias do orçamento. Outros setores com recursos significativos incluem a Segurança Pública (R$ 29,2 milhões), Urbanismo (R$ 27,8 milhões) e Assistência Social (R$ 25,5 milhões), além do repasse de R$ 19 milhões para o funcionamento da Câmara Municipal.

A legislação também autoriza a Prefeita a realizar ajustes no orçamento durante o ano (créditos suplementares) em até 5% do valor total para reforçar áreas que necessitem de mais verbas. Além disso, permite o remanejamento de recursos para cumprir decisões judiciais, pagar encargos com pessoal e garantir a execução de emendas parlamentares e convênios, assegurando que a gestão municipal tenha flexibilidade para manter as contas em dia ao longo de 2026.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5619-lei-5363-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.363/2025

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA ,
Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I - A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 649.710.231.00 (Seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dez mil, duzentos e trinta e um reais) e se desdobra em:

I - R$ 482.420.500,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 167.289.731,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais) do orçamento da seguridade social.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

Da estimativa da receita

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

102.411.000,00

3.000,00

102.414.000,00

Receita de Contribuição

6.000.000,00

0,00

6.000.000,00

Receita Patrimonial

2.150.000,00

593.000,00

2.743.000,00

Receitas Agropecuárias

32.000,00

0,00

32.000,00

Receita de serviços

160.000,00

0,00

160.000,00

Receita transferência corrente

414.233.700,00

105.456.000,00

519.689.700,00

Outras receitas correntes

7.055.000,00

0,00

7.055.000,00

Deduções de restituições

-146.000,00

0,00

-146.000,00

Outras deduções

0,00

0,00

0,00

Dedução Formação do FUNDEB (-)

-49.475.200,00

0,00

-49.475.200,00

Total das Receitas Correntes

482.420.500,00

106.052.000,00

588.472.500,00

RECEITA DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta

482.420.500,00

106.052.000,00

588.472.500,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI

RECEITAS CORRENTES

RECEIAS DE CONTRIBUIÇÃO

0,00

21.562.352,00

21.562.352,00

RECEITA PATRIMONIAL

0,00

9.448.920,00

9.448.920,00

OUTRAS RECEITAS CORRRENTES

0,00

1.563.00,00

1.563.000,00

RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

0,00

28.663.459,00

28.663.459,00

Total das Receitas Correntes

0,00

61.237.731,00

61.237.731,00

RECEITA DE CAPITAL

0,00

0,00

Total – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI

0,00

61.237.731,00

61.237.731,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES MELHORIA

102.411.000,00

3.000,00

102.414.000,00

CONTRIBUIÇÕES

6.000.000,00

21.562.352,00

27.562.352,00

RECEITA PATRIMONIAL

2.150.000,00

10.041.920,00

12.191.920,00

RECEITA AGROPECURIA

32.000,00

0,00

32.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

160.000,00

0,00

160.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

414.233.700,00

105.456.000,00

519.689.700,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.055.000,00

1.563.000,00

8.618.000,00

RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS

0,00

28.663.459,00

28.663.459,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES (-)

-146.000,00

0,00

-146.000,00

Outras deduções

0,00

0,00

0,00

DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (-)

-49.475.200,00

0,00

-49.475.200,00

Total das Receitas Correntes

482.420.500,00

167.289.731,00

649.710.231,00

RECEITAS DE CAPITAL

TRANSFERENCIA DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta e Indireta

482.420.500,00

167.289.731,00

649.710.231,00

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I - B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 649.710.231,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dez mil, duzentos e trinta e um reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 369.603.147,50 (Trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e três mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) do orçamento fiscal; e

II - R$ 280.107.083,50 (Duzentos e oitenta milhões, cento e sete mil, e oitenta e três reais e cinquenta centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

337.667.049,75

223.857.679,31

561.524.729,06

DESPESAS DE CAPITAL

20.584.356,25

4.283.552,19

24.867.908,44

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

862,50

0,00

862,50

Total da Administração Direta

358.252.268,50

228.141.231,50

586.393.500,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

0,00

51.929.852,00

51.929.852,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

36.000,00

36.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

11.350.879,00

0,00

11.350.879,00

Total da Administração Indireta

11.350.879,00

51.965.852,00

63.316.731,00

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

337.667.049,75

275.787.531,31

613.454.581,06

DESPESAS DE CAPITAL

20.584.356,25

4.319.552,19

24.903.908,44

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

11.351.741,50

0,00

11.351.741,50

Total da Administração Direta e Indireta

369.603.147,50

280.107.083,50

649.710.231,00

II - por órgãos do governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL

19.099.992,00

0,00

19.099.992,00

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

2.581.959,00

64.300,00

2.646.259,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.942.401,00

0,00

11.942.401,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

760.000,00

0,00

760.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

6.815.200,00

0,00

6.815.200,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

20.411.300,00

0,00

20.411.300,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0,00

202.578.146,50

202.578.146,50

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

25.498.785,00

25.498.785,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

204.559.896,75

0,00

204.559.896,75

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

4.081.943,50

0,00

4.081.943,50

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

3.689.571,25

0,00

3.689.571,25

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.641.800,00

0,00

3.641.800,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INFRAESTRUTURA

11.186.000,00

0,00

11.186.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

9.979.271,25

0,00

9.979.271,25

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1.187.500,00

0,00

1.187.500,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

19.835.300,00

0,00

19.835.300,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

31.680.671,25

0,00

31.680.671,25

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

5.599.300,00

0,00

5.599.300,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1.199.300,00

0,00

1.199.300,00

Total da Administração Direta

358.251.406,00

228.141.231,50

586.392.637,50

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0,00

51.965.852,00

51.965.852,00

Total da Administração Indireta

0,00

51.965.852,00

51.965.852,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

11.351.741,50

0,00

11.351.741,50

Total do Município

369.603.147,50

280.107.083,50

649.710.231,00

III - por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – LEGISLATIVA

19.099.992,00

0,00

19.099.992,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

27.915.059,00

0,00

27.915.059,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

29.223.871,25

0,00

29.223.871,25

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

25.563.085,00

25.563.085,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

51.965.852,00

51.965.852,00

10 – SAÚDE

0,00

202.578.146,50

202.578.146,50

12 – EDUCAÇÃO

204.559.896,75

0,00

204.559.896,75

13 – CULTURA

3.806.943,50

0,00

3.806.943,50

15 – URBANISMO

27.841.871,25

0,00

27.841.871,25

17 – SANEAMENTO

1.030.000,00

0,00

1.030.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

11.930.401,00

0,00

11.930.401,00

20 – AGRICULTURA

3.641.800,00

0,00

3.641.800,00

22 – INDÚSTRIA

958.500,00

0,00

958.500,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

275.000,00

275.000,00

25- ENERGIA

6.165.000,00

6.165.000,00

26 – TRANSPORTE

9.063.500,00

0,00

9.063.500,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.689.571,25

0,00

3.689.571,25

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

9.050.000,00

0,00

9.050.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.351.741,50

0,00

11.351.741,50

Total do Município

369.603.147,50

280.107.083,50

649.710.231,00










CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei, limitados a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão) em cada ação da classificação programática.

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026 , nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

IV – vinculados a operações de créditos até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei e mediante envio de lei específica;

V - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da dívida¨ e ¨amortização da dívida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a estes grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

VI - para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;

VII - fica autorizado o reforço de dotações do Poder Legislativo, mediante ato da mesa, utilizando a anulação de suas próprias dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320/1964;

VIII - as dotações a que se refere o item VI não serão computadas para efeitos de limites de que trata o art. 6º desta lei;

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram - se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice - versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11 As emendas individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária aprovadas nos limites do Art. 142-A da Lei Orgânica Municipal poderão ser executadas pelas entidades beneficiárias para realização de obras e serviços de engenharia, reconhecidos estes com a construção, reforma, recuperação ou ampliação de bens imóveis, conforme plano de trabalho.

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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