Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.366/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o evento denominado “Abala Itapeva”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º O evento “Abala Itapeva” tem como finalidade promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da cultura gospel, a integração da comunidade e a difusão de valores de fé, comunhão e cidadania.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, divulgação e incentivo, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

Câmara Municipal de Itapeva/SP