Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Autoria: ROBSON LEITE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5623-lei-5366-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.366/2026

INSTITUI no Calendário Oficial do Município o evento “Abala Itapeva”.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o evento denominado “Abala Itapeva”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade.

Art. 2º O evento “Abala Itapeva” tem como finalidade promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da cultura gospel, a integração da comunidade e a difusão de valores de fé, comunhão e cidadania.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, divulgação e incentivo, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Buscar no Portal