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Origem da Legislação

Autoria: JÚNIOR GUARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5654-lei-5394-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.394/2026

INSTITUI o Programa Cuidar de Quem Educa.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar de Quem Educa a todos os profissionais da educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva.

Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se:

I - qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;

II - bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico; e

III - saúde integral: visão integrada do profissional de educação como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho.

Art. 2º São diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa para os profissionais da educação:

I - promover a integração do bem-estar, incorporando conceitos, práticas e projetos relacionadas à qualidade de vida, saúde integral e bem-estar emocional;

II - criar e manter ambientes físicos, emocionais e sociais saudáveis dentro das unidades escolares e administrativas, proporcionando espaços seguros, acolhedores e inclusivos que promovam o bem-estar de alunos, professores e funcionários;

III - implementar ações e programas específicos para promover a saúde mental e emocional de toda a comunidade escolar, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico, atividades de relaxamento, meditação, terapia artística e outras práticas que contribuam para o equilíbrio emocional;

IV - estimular a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, incentivando a prática regular de atividades físicas, alimentação balanceada, hábitos de sono adequados e a redução do sedentarismo entre alunos, professores e funcionários; e

V - fornecer educação e orientação sobre temas relacionados ao bem-estar, como habilidades sociais, gestão do estresse, resiliência emocional, prevenção de doenças, autocuidado, desenvolvimento pessoal e gestão financeira, por meio de palestras, workshops, materiais educativos e programas de capacitação para professores e equipe técnica.

Parágrafo único. As diretrizes do Programa Cuidar de Quem Educa, de que trata este artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva.

Art. 3º Para fins de planejamento e implementação das ações do Programa, deve-se considerar as seguintes dimensões:

I - mental: implementação de estratégias e projetos para fortalecimento da saúde psicológica, psiquiátrica e cognitiva, visando ao desenvolvimento de habilidades de enfrentamento e resiliência diante de desafios emocionais e mentais;

II - física: adoção de práticas e hábitos saudáveis que promovam a integridade do corpo humano, incluindo atividades físicas regulares, alimentação balanceada e cuidados preventivos de saúde;

III - socioemocional: estimulo à participação em atividades que favoreçam a interação social positiva, a construção de vínculos afetivos e a integração com a comunidade, visando ao senso de pertencimento e apoio mútuo, bem como à implementação de estratégias para o desenvolvimento da inteligência emocional, incluindo o reconhecimento e manejo adequado das emoções, a promoção do autoconhecimento e a busca por equilíbrio emocional; e

IV - financeira: desenvolvimento de habilidades de gestão financeira responsável, incluindo o planejamento orçamentário, o controle de gastos, a busca por fontes de renda estáveis e a tomada de decisões financeiras conscientes para garantir estabilidade econômica e bem-estar.

Art. 4º Fica facultada às instituições privadas de ensino a adesão ao Programa de que trata esta Lei, mediante recursos próprios.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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