Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 2/2026
Autoria: THIAGO LEITÃO
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva/SP, o Diploma “ Empresa Destaque do Ano” , destinado a reconhecer e valorizar empresas que desenvolvem ações gratuitas, solidárias, humanitárias ou de relevante interesse comunitário, contribuindo para o bem-estar social, ambiental e econômico do município.
Art. 2º A homenagem será concedida pela Câmara Municipal, por meio de Diploma específico entregue a cada indicado em sessão solene especialmente convocada para este fim ou em sessão ordinária previamente designada.
Art. 3º São critérios para seleção das empresas homenageadas:
I – realização de ações sociais gratuitas em benefício da comunidade;
II – iniciativas solidárias, humanitárias ou de apoio emergencial;
III – projetos ou programas de preservação ambiental e sustentabilidade tais
como empresas que cuidam de áreas ao redor de suas instalações, como margens de
rios dentre outros;
IV – contribuição contínua e voluntária para a melhoria da qualidade de vida da
população;
V – histórico de boas práticas, ética e responsabilidade social.
Art. 4º As indicações de homenageados poderão ser apresentadas pelos vereadores e por entidades da sociedade civil, associações empresariais ou pela própria comunidade.
§ 1 ° Cada vereador, entidade, associação ou representante da comunidade poderá indicar uma única empresa por edição anual do prêmio.
§ 2º A lista das empresas premiadas será divulgada nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 5º As empresas homenageadas terão seus nomes registrados em ata e constarão nos anais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP