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Origem da Legislação

Autoria: RONALDO COQUINHO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5659-lei-5396-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.396/2026

Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar municipal de Itapeva/SP.



MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos de transporte escolar municipal devem estar equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, sendo que as imagens registradas:

I – deverão ser armazenadas por período não inferior a 30 (trinta) dias pela administração pública municipal;

II – só estarão disponíveis para a autoridade policial ou judiciária encarregada de investigação ou de processo criminal, o que se dará mediante requerimento nos termos da lei.

§ 1º Ficará a critério do Poder Executivo, a instalação dos equipamentos de que trata o caput , quando se tratar de veículos pertencentes a empresas terceirizadas que prestam serviços públicos.

§ 2º O Poder Executivo adotará medidas para garantir o sigilo das imagens das pessoas filmadas, definindo o órgão responsável e a forma de armazenamento das imagens, garantindo os meios para alcançar a proteção da honra e da imagem das crianças e adolescentes no transporte público escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de março de 2026.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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