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Origem da Legislação

Autoria: DÉBORA MARCONDES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/730-lei-4724-2022

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.724/2022

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.777/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012116-04.2023.8.26.0000)

JOSE ROBERTO COMERON,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 77 da Lei Municipal n.º 1.777/2002, de 25 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77 Ao funcionário será concedida licença paternidade de 20 (vinte) dias contados do dia do nascimento de seu filho, sem prejuízo de sua remuneração. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 05 de agosto de 2022.

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Alterações recebidas

Legislações modificadas por esta

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