Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 4.724/2022
JOSE
ROBERTO COMERON,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 77 da Lei Municipal n.º 1.777/2002, de 25 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 Ao funcionário será concedida licença paternidade de 20 (vinte) dias contados do dia do nascimento de seu filho, sem prejuízo de sua remuneração. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 05 de agosto de 2022.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP