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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/936-lei-4929-2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.929/2023

Altera o Anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

 

LAERCIO LOPES,

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

 

I - A Rua Inglaterra localizada no Jardim Europa, atualmente classificada como ZR-1 – Zona Residencial 1, passa a ser classificada como ZR 2 – Zona Residencial 2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 21 de setembro de 2023.

 

 

LAERCIO LOPES

VICE- PRESIDENTE

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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